STJD nega recursos do União Cacoalense e mantém decisão do TJD-RO
Data de Publicação: 9 de julho de 2021 12:32:00 Por unanimidade dos votos, auditores do Pleno do STJD mantiveram as penas aplicadas
O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) negou na última quinta-feira os pedidos do União Cacoalense. Por unanimidade dos votos, os auditores mantiveram a pena de três jogos aplicada ao atleta Fabinho por infração ao Artigo 254 e a pena de perda de três pontos e multa de R$ 500 ao União Cacoalense pela escalação irregular de Fabinho no Campeonato Rondoniense 2021. Os auditores determinaram ainda tornar nula a tabela de custas do TJD-RO (Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia) e a utilização da tabela utilizada pelo STJD enquanto não houver uma tabela adequada local.
O União Cacoalense ingressou no STJD com recurso contra duas decisões oriundas do TJD-RO. No processo 181/2021 o atleta Fabinho foi denunciado e punido com multa de R$ 200 e três partidas de suspensão por lançar uma cadeira no alambrado. O União alega não ter sido intimado no recurso. No Pleno estadual foi mantida a pena de três jogos e retirada a multa do atleta. O União Cacoalense recorreu ao STJD arguindo a preliminar de nulidade dos atos processuais. Já no processo 183/2021 o União Cacoalense foi denunciado e punido com a perda de três pontos mais multa de R$ 500 (quinhentos reais) por escalar o atleta Fábio Junior Almeida. Punido com três partidas de suspensão Fabinho não poderia atuar, mas foi escalado pelo União na partida contra o Porto Velho, na semifinal do Campeonato Rondoniense. O Pleno do TJD-RO manteve a punição de primeira instância e o clube recorreu ao Pleno do STJD.
Em última instância nacional, o advogado Leonardo Antunes funcionou em defesa do União Cacoalense, enquanto o advogado Maurílio Filho representou o Porto Velho e o advogado Osvaldo Sestário à FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia).
Relator dos processos, o auditor Paulo Sérgio Feuz afastou a suspeição por ausência de provas e a nulidade levantada pelo União Cacoalense. No mérito, Paulo Sérgio Feuz votou para manter a pena de três partidas aplicadas ao atleta Fabinho por infração ao Artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O relator seguiu votando. "Infelizmente o União Cacoalense não se atentou e escalou o atleta que estava em situação irregular", explicou Feuz.
Além da decisão sobre o União Cacoalense, o STJD sugeriu a aplicação dos valores de sua própria tabela e determinou ao TJD a devolução do valor a mais pago pelo clube nos recursos dos processos 181 e 183, a qual deverá ser realizada pelo TJD-RO por intermédio da FFER, uma vez que, os órgãos judicantes regionais, apesar de independentes, não possuem personalidade jurídica e o CBJD prevê que as federações são as responsáveis por dar esta sustentação aos tribunais.
O entendimento e voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Luiz Felipe Bulus, Ivo Amaral, Maurício Neves Fonseca e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.
Texto: Alexandre Almeida, com informações do STJD