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CBF Informa procedimento adotado referente ao recebimento de ordens judiciais determinando o bloqueio.

CBF Informa procedimento adotado referente ao recebimento de ordens judiciais determinando o bloqueio.

Data de Publicação: 3 de março de 2023 10:59:00 De acordo com a Confederação Brasileira de Futebol tem sido comum extensivas ordens de proibição de registros de atletas

A Federação de Futebol do Estado de Rondônia recebeu ofício esclarecendo o procedimento adotado pela CBF, das receitas que os clubes fazem jus, meidadas extensiva à ordens de proibição de registro de atletas, o que tem sido comum nos últimos anos.

Por isso, o pleno cumprimento das decisões judiciais é uma das obrigações previstas na normativa brasileira, que impõe uma série de medidas quando ao seu descumprimento, como por exemplo, a dos administradores incorrerem em crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, bem como a própria entidade em cometer ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, IV, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, ao recepcionar uma ordem judicial de penhora ou de proibição do registro de atletas em desfavor de um Clube, cabe à CBF, de maneira cronológica, considerandos-se a ordem de recebimento das decisões, obedecer rigorosamente a determinação prolatada pelo Poder Judiciário, não estando ao alcance desta entidade interpretá-las ou assegurar tratamento distinto de seu teor.

Com isso, faz-se essencial esclarecer que o desbloqueio de verbas e a respectiva destinação dos valores, obrigatoriamente, ocorrerão tão somente mediante decisão do próprio Juízo ou de recurso que o sobrevenha.

Nesse contexto, qualquer pleito de Clube que tenha como objetivo o desbloqueio de valores ou levantamento da proibição de registro de futebolistas deve ser feito diretamente ao Juízo responsável pelo caso, que deverá apreciar o pedido em conformidade com o ordenamento pátrio.

À CBF, antes de qualquer providência, cabe aguardar a homologação e a comunicação formal da nova decisão pelo Juízo competente, sob pena de incorrer nos crimes acima mencionados. Sendo o que nos cabia no momento, permanecemos à total disposição dos Senhores para quaisquer esclarecimentos. Queiram, por gentileza, retransmitir aos seus Filiados.

foto: Yasuyoshi CHIBA / AFP